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Pernambuco, 11 de dezembro de 2024

Economia

Número de casamentos em Pernambuco cresce 17% com a lei que reduziu os prazos em cartório

Pernambuco registra também 60 alterações de primeiro nome.

Postado em 22/09/2022 2022 10:20 , Economia. Atualizado em 22/09/2022 10:17

Colunista

 

Reprodução

A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano, trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento. Procedimento no qual os noivos apresentam a documentação  e que já autoriza a realização do matrimônio. Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias.

Trata-se de uma mudança importante e que já é sentida na prática nos Cartórios de todo o país, pois agiliza os prazos legais e permite a celebração do casamento de forma mais célere e sem perda da segurança do ato”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Estando com a documentação em ordem e não existindo impedimento legal, um casal consegue estar oficialmente casado em até 20 dias”, completa.

Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais.

O estado de Pernambuco registrou um aumento de quase 17% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio.

 

O novo texto legal também possibilitou que 60 pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.

Segundo os dados apurados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.749 Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o território nacional, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 2.848 casamentos, 16,7% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 2.441 celebrações.

 

Mudança de Nome

Alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou 1.548 mudanças no primeiro mês da nova regra. 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. 

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.