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Pernambuco, 15 de fevereiro de 2025

Economia

Simples Nacional: Micro e Pequenas Empresas têm até quarta-feira para se cadastrarem

Dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620

Postado em 29/01/2024 2024 17:03 , Economia. Atualizado em 29/01/2024 17:03

Reprodução

De acordo com a Receita Federal, até 24 de fevereiro, 258.620 dos 739.679 processos de opção foram atendidos, enquanto os outros 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com entidades governamentais.

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.



O prazo para adesão ao Simples Nacional é até 31 de janeiro de 2022. Para verificar as pendências e ingressar no programa, o contribuinte deve acessar o Relatório de Pendências no Portal do Simples Nacional. Empresas já em atividade têm efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2022, enquanto novas empresas podem aderir em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Fonte Agência Brasil