Ministro anuncia que mais de 8 milhões de empresas terão acesso ao programa Desenrola
Programa deverá atender microempreendedores e pequenas empresas
Postado em 20/02/2024 2024 08:39 , Economia. Atualizado em 20/02/2024 08:39
O Ministro do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, prevê que aproximadamente oito milhões de empresas podem se beneficiar da renegociação de dívidas. O governo está desenvolvendo um programa similar ao Desenrola, que ofereceu descontos para pessoas físicas endividadas, destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Segundo França, existem cerca de seis milhões de MEIs “que têm algum problema com o próprio governo, porque não pagam aqueles valores mensais ou porque devem de alguma outra forma”.
Pequenas empresas têm débitos devido a problemas com o Pronampe, que oferecia créditos com juros menores que o mercado.
“A pessoa pegou o recurso a 4%, 5%, mais uma Selic [taxa básica de juros] que era de 2%, 3%. E a Selic aumentou para 13% em oito meses. Então, esse é o principal componente. Tem 7% ou 8% de pessoas que pegaram Pronampe e hoje em dia estão devendo”, detalhou.
O ministro também defende mudanças nas regras atuais do Simples, sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte. Para França, poderia se aproveitar as regulamentações que serão necessárias após a aprovação da reforma tributária. “A janela de oportunidade que está dada a partir da reforma tributária, o governo tem que regulamentar vários assuntos a partir da reforma tributária aprovada”, ressaltou.
A principal alteração proposta pelo ministro é o fim do desenquadramento automático quando o faturamento da empresa ultrapassa os limites do Simples. Atualmente, caso fature mais do que o previsto na lei, R$ 81 mil anuais para MEI e 4,8 milhões por ano para pequenas empresas, ela deixa de ser tributada pelo sistema simplificado e tem que pagar impostos pelo mesmo sistema do restante das empresas.
Para França, faria mais sentido se a tributação diferenciada fosse somente sobre a parte que excedesse o limite, mantendo a empresa no sistema simplificado para o restante do faturamento, de forma semelhante ao imposto de renda de pessoas físicas, composto de várias faixas de tributação.
Fonte Agência Brasil