Falta de informação impede brasileiros de doarem parte do IR para fundos sociais
No ano passado, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo. Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.
Postado em 02/04/2024 2024 00:02 , Economia. Atualizado em 01/04/2024 23:15
Uma oportunidade importante para os brasileiros praticarem a solidariedade é pouco aproveitada, com apenas R$ 7,36 milhões do Imposto de Renda sendo doados para projetos sociais até a última terça-feira. A Receita Federal estima que esse valor poderia ter sido de R$ 1,36 bilhão se todos os contribuintes tivessem feito a doação.
A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) voltaram, com um limite de 1% para cada programa. Agora também é possível deduzir até 6% das doações para projetos que promovam a cadeia de reciclagem. As contribuições de parte do Imposto de Renda Pessoa Física para projetos sociais, culturais e esportivos têm aumentado ano após ano, embora ainda estejam aquém do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de receber R$ 179,21 milhões devido a essas doações. Já em 2022, esse valor subiu para R$ 223,9 milhões.
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Fonte Agência Brasil