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Pernambuco, 10 de janeiro de 2025

Economia

Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente

Segundo as orientações do Procon quando a troca for por motivo de gosto ou tamanho, vale o acordo com a loja, sendo necessário que as informações sejam exibidas de forma clara ao consumidor. Já nos casos de defeito, o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Quando o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.

Postado em 26/12/2024 2024 11:49 , Economia. Atualizado em 26/12/2024 11:49

Após o período de Natal, é comum o início das trocas de presentes. Muitos consumidores se dirigem às lojas para realizar a troca, seja por não servir ou por não agradar. Contudo, o Procon alerta que as lojas não são obrigadas a realizar a troca, a não ser que informem claramente essa possibilidade no momento da compra ou caso o produto apresente algum defeito. Nas compras online, as regras são as mesmas, mas há ainda o direito de arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

E recomendavel que, ao efetuar a troca, o consumidor mantenha a integridade do produto e atenda às condições estabelecidas, como conservar a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar no momento da troca. Antes de comprar um presente, o ideal é que o consumidor busque o máximo de informações possíveis, alerta o Procon-SP.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. No entanto, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nessas situações, é importante solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as condições de troca”, adverte o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon quando a troca for por motivo de gosto ou tamanho, vale o acordo com a loja, sendo necessário que as informações sejam exibidas de forma clara ao consumidor. Já nos casos de defeito, o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis. Para produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Quando o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo que haja liquidações ou aumento de preço. Quando a troca for por um produto do mesmo modelo e marca, alterando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor. Da mesma forma, o consumidor não poderá pedir abatimento de preço caso haja diferença entre o valor pago na compra e o preço vigente na troca.

Quando a compra for realizada pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias a contar da data da aquisição ou do recebimento da mercadoria. O Procon-SP recomenda que o consumidor formalize a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com a restituição do valor pago.

Caso haja dificuldades para realizar a troca,  o consumidor deve  procurar o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.