A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital, por meio do aplicativo Receita Saúde. A nova ferramenta elimina a necessidade de guardar recibos em papel, tanto por pacientes quanto por profissionais.
Disponível desde abril de 2024, o uso do aplicativo era facultativo até o final do ano passado. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos foram emitidos na plataforma até dezembro de 2024, totalizando mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde prestados.
A partir deste ano, os recibos emitidos no Receita Saúde serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) dos pacientes e como receita na declaração dos profissionais.
A expectativa é de que a utilização da ferramenta contribua para reduzir significativamente o número de declarações retidas em malha fina, já que aproximadamente 25% das inconsistências são relacionadas a recibos de serviços de saúde emitidos por profissionais pessoa física.
Confira a seguir as principais informações sobre o aplicativo:
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade digital no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (App Receita Federal), voltado para dispositivos móveis. Ele permite que profissionais de saúde pessoa física emitam recibos eletrônicos, desde que estejam com registro ativo nos respectivos conselhos profissionais.
Onde encontrar o Receita Saúde?
O aplicativo pode ser baixado em dispositivos iOS e Android nas lojas de aplicativos, sendo parte do App Receita Federal.
Quem deve emitir o recibo eletrônico?
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo nos conselhos profissionais.
Como ficam os profissionais com status de pessoa jurídica?
A ferramenta não abrange esses profissionais, que já informam suas receitas por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
Prazo e regras de emissão de recibos
- Emissão imediata: Deve ocorrer no momento do pagamento pelo serviço.
- Recibos retroativos: Podem ser emitidos desde que não haja procedimento de fiscalização iniciado pela Receita Federal. O limite é o último dia do prazo para entrega da DIRPF.
Penalidades
O descumprimento das regras de emissão está sujeito às penalidades previstas na Instrução Normativa nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024.
Acessos e configurações
- Conta Gov.br: Necessária para todos os perfis, no nível prata ou ouro.
- Cadastro no Carnê-Leão Web: Obrigatório para profissionais que emitirem os recibos.
- Indicação de representante: Profissionais podem autorizar terceiros a emitir recibos em seu nome via procuração eletrônica no Portal eCAC.
Visualização pelo paciente
Pacientes podem acessar os recibos diretamente no aplicativo e não precisam imprimir ou armazenar o documento. Todas as informações ficam registradas na base de dados da Receita Federal.
Com essa inovação, o Receita Saúde promete maior organização e confiabilidade no registro de despesas com saúde, beneficiando tanto os pacientes quanto os profissionais da área.