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Plano de saúde deve cobrir mamografia digital para todas as idades a partir de outubro

O que muda a partir de 1º de outubro

A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o exame de mamografia digital para todas as pessoas, sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade. Atualmente, a cobertura obrigatória vale apenas para mulheres entre 40 e 69 anos.

A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 3 de setembro e anunciada nesta quinta-feira (10). A ANS é o órgão federal responsável por regular os planos de saúde no país.

Por que a mamografia digital importa

A mamografia digital é a versão mais avançada do exame convencional e é considerada um dos principais métodos para detecção precoce do câncer de mama, permitindo identificar alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

Entre as vantagens da versão digital estão a menor exposição à radiação, o menor tempo de compressão da mama durante o exame e o armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Em comunicado, a ANS destacou que o fim da restrição é “uma oportunidade de celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama”.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano. O diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

Cobertura passa a valer para todos os gêneros

A ampliação da cobertura partiu da própria ANS, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição etária anterior poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico.

Ao determinar cobertura obrigatória para “todas as pessoas”, a ANS inclui qualquer gênero — ou seja, o exame passa a ser garantido também a pessoas não binárias.

  • O que muda: fim da restrição de idade (antes só 40-69 anos) para cobertura obrigatória de mamografia digital
  • Vigência: a partir de 1º de outubro de 2026
  • Quem decide: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
  • Condição:

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