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Pernambuco, 26 de março de 2024

Política

Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado

A assinatura desse decreto significa um grande avanço para o estado, tendo em vista tratar-se da fonte de renda de inúmeros trabalhadores que agora poderão desenvolver sua atividade profissional com segurança e tranquilidade.

Postado em 07/10/2019 2019 12:42 , Política, Últimas Notícias. Atualizado em 07/10/2019 12:42

Paulo Câmara e comotiva na manhã desta sexta-feira, (04) instituindo o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar

O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (4), o decreto que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal Complementar no Estado de Pernambuco, excetuando a Região Metropolitana do Recife (RMR). A assinatura que autoriza essa modalidade de transporte, ocorreu durante a realização do Seminário Todos por Pernambuco, realizado na região Agreste do estado.

A partir de agora e com garantia do Estado a categoria poderá  exercer com tranquilidade a sua função, disse o governador.

Modalidade de Transporte

De acordo com o Artigo 2º contido no decreto: “O transporte complementar intermunicipal caracteriza-se pelo serviço de transporte de usuários prestado, mediante autorização prévia do Poder Público, entre municípios distintos, exceto na circunscrição da Região Metropolitana do Recife – RMR, independentemente de suas localizações no território estadual, com origem, paradas e destino.” O documento também define que somente estarão autorizados a prestar o serviço de transporte complementar intermunicipal os veículos micro-ônibus, mini ônibus, mini bus e micro bus.

A assinatura desse decreto significa um grande avanço para o estado, tendo em vista tratar-se da fonte de renda de inúmeros trabalhadores que agora poderão desenvolver sua atividade profissional com segurança e tranquilidade.