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Pernambuco, 13 de setembro de 2024

Economia

CDL Petrolina Informa: Bancos anunciam prorrogação de dívidas em meio a Coronavírus

Banco do Brasil, o Bradesco, a Caixa, o Itaú Unibanco e o Santander realizarão a prorrogação por 60 dias.

Postado em 25/03/2020 2020 16:58 , Economia. Atualizado em 25/03/2020 16:58

Para estimular a economia e amenizar os impactos negativos ocasionados pelo COVID-19, a FEBRABRAN anunciou o comprometimento dos cinco maiores bancos do Brasil a atender pedidos de prorrogação de vencimentos de dívidas.
Desse modo, o Banco do Brasil, o Bradesco, a Caixa, o Itaú Unibanco e o Santander realizarão a prorrogação por 60 dias para clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores que já foram usados pelo consumidor.

A medida vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco, mas não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. É importante ressaltar que também não inclui boletos em geral, como água luz e telefone, além de tributos que se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos ou de governos. Confira as principais dúvidas sobre a prorrogação de dívidas dos bancos:

1. Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?
R: Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.

2. É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
R: Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. Saiba mais abaixo.

3. A prorrogação de dívidas é automática?
R: Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

4. A medida vale para quais bancos?
R: A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

5. As medidas anunciadas pelos bancos são válidas para quais tipos de dívidas?
R: Valem para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

6. A medida vale para boletos de consumo?
R: Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

7. Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
R: Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

8. Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?
R: O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

FOTO CDL PETROLINA