
Comercialização do gás canalizado em Pernambuco é ampliada por lei; Entenda
A lei atualiza as regras para exploração direta, ou mediante concessão, do insumo em Pernambuco.
Postado em 06/01/2022 09:00

A lei se adapta ao novo marco legal da União e expande a comercialização do insumo a outros fornecedores, além da Copergás. (foto: Agência Brasil)
A lei que atualiza as regras para exploração direta, ou mediante concessão, do gás canalizado no Estado foi sancionada pelo governador de Pernambuco, Paulo Câmara nesta quarta-feira (05). Na prática a lei, que é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, se adapta ao novo marco legal da União, de abril de 2021, e expande a comercialização do insumo a outros fornecedores, além da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás).
Abertura econômica
O argumento do governador é que a mudança vai garantir o desenvolvimento econômico do Estado. “Isso significa uma abertura maior, principalmente para a Indústria, que poderá adquirir esse gás de outros fornecedores, não obrigatoriamente por meio da Copergás. Eles poderão comprar diretamente caso consigam por um preço melhor. Então, é mais uma oportunidade e significa mais um grande incentivo às empresas”, disse.

Lei do gás
De acordo com a lei, usuários com uso anual médio igual ou superior a 50 mil metros cúbicos de gás por dia (m³/dia) estão autorizados a buscar o insumo em outros fornecedores já a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. A partir de 1° de janeiro de 2024, a lei se aplicará aos usuários com uso anual médio igual ou superior a 30 mil m³/dia.
E, a partir de 1° de janeiro de 2025, essa medida valerá para os consumidores com uso anual médio igual ou superior a 10 mil m³/dia.