
Reembolso de despesas dos filhos: o que diz a lei? | Por André Franco Ribeiro Dantas
Esta semana, no espaço jurídico “Na Letra da Lei,” o Eu convido o advogado André Franco Ribeiro Dantas, que fala sobre um tema de grande relevância: o reembolso de despesas dos filhos e o que diz a lei.
Postado em 27/08/2025 18:37

André Franco Ribeiro Dantas é advogado e professor, capitaneia o escritório homônimo, com atuação exclusiva e especializado em Direito de Família e Sucessões, com 22 (vinte e dois) anos de atividade.
Quando um dos pais paga sozinho despesas essenciais dos filhos — como escola, saúde ou moradia, pode exigir que o outro reembolse sua parte. Esse direito está previsto no artigo 871, do Código Civil Brasileiro, que permite ao devedor cobrar dos demais coobrigados aquilo que pagou integralmente.
Na prática, se o pai ou a mãe assume sozinho a mensalidade escolar ou um tratamento médico, pode pedir que o outro custeie a parte que lhe caberia. Essa medida evita que a responsabilidade recaia apenas sobre um dos genitores.
A Justiça brasileira tem confirmado esse entendimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o genitor/a que custeia sozinho/a despesas com saúde e educação deve ser ressarcido pelo outro. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em caso recente, também reconheceu o direito de uma mãe reaver parte das despesas médicas que pagou integralmente.
O objetivo do reembolso é simples: garantir equilíbrio e justiça na divisão dos custos, assegurando que ambos os pais cumpram sua obrigação de sustento, prevista no já mencionado Código Civil, em seu artigo 1.703.
Em resumo: quem paga sozinho não precisa arcar com tudo. A lei garante o direito de pedir de volta a parte do outro responsável.