Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão votar, obrigatoriamente, no município para o qual pediram transferência. Não será possível votar na seção original. Quem não estiver na cidade escolhida precisa apresentar justificativa de ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
Como saber onde votar
O eleitor pode consultar o local de votação de duas formas. A primeira é pelo site do Autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basta clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. A segunda é pelo aplicativo e-Título: depois de fazer login com biometria, o eleitor escolhe a aba “Onde votar”.
Quem vota em quais cargos
O alcance do voto depende do destino escolhido. Quem indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Já quem escolher um município de outro estado terá o voto em trânsito restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito só acontece em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e apenas para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo fixado pela Justiça Eleitoral. Segundo a Agência Brasil, esse prazo vai até o dia 20 de agosto.
Segundo turno em local diferente
É possível votar em trânsito no segundo turno em um local diferente do primeiro turno. Depois da eleição, o retorno ao local de votação original acontece de forma automática, sem necessidade de nova solicitação.
- Autoatendimento eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
- Aplicativo e-Título: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo?tab=ancora-2








