

Advogado Patrick Maschio Especialista em Prática Trabalhista
O contrato de namoro é um documento por meio do qual as partes, valendo-se da comunhão de vontades e com base nos requisitos do art. 104 do CC, regem um contrato particular onde impõe direitos e obrigações ao seu relacionamento.
Não há previsão expressa no CC e no CPC sobre tal forma… Continue lendo