A partir do próximo dia 3 de fevereiro, entrará em vigor uma resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos nas regras atuais para o boleto de pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, como o Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para realizar essa operação.
Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e que tem passado por diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.
De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boletos utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de uma regulamentação mais ampla, com o estabelecimento de responsabilidades entre todos os participantes.
A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, trazendo mais segurança e eficiência para essas transações.
“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento, trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, chefe de divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
Boleto dinâmico
O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para o pagamento de dívidas entre empresas, garantindo ao devedor que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.
A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural, prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar tanto ao pagador quanto ao credor que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor dos direitos.
O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado, seja por meio físico ou eletrônico, para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.
Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.
A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, um grande avanço na modernização do sistema financeiro, proporcionando mais segurança na negociação de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.
Regulamentações
O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, garantindo a segurança e a integridade dessa nova modalidade de pagamento.
Inicialmente, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.
Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda estão em desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de pelo menos um desses sistemas.
A norma também exige a adoção de uma estrutura de governança mais robusta para a convenção do boleto, com a participação mais ampla dos diversos segmentos envolvidos, além da definição de um modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração isonomia, transparência e fundamentação econômica, evitando práticas anticoncorrenciais.