Motoristas de aplicativo agora pode ser MEI – Micro Empreendedor Individual
O Programa de Microempreendedores individual (MEI) foi criado há dez anos como forma de incentivar a formalização de pequenos negócio
Postado em 08/08/2019 2019 18:15 , Política. Atualizado em 08/08/2019 18:38
Diário Oficial da União desta quinta-feira (O8) publica autorização concedendo aos motoristas de aplicativos direito ao recolhimento de tributos
que lhes garantirá a partir dos recolhimentos contarem com tempo para aposentadoria, entre outros benefícios.
Essa é um grande oportunidade para os motoristas de aplicativos, independentes, regularizarem sua atividade profissional. O programa vem atraindo muitos adeptos e crescendo nos últimos anos, permitindo que a partir de agora os motoristas também possam ser microempreendedores individuais.
O Programa de Microempreendedores individual (MEI) foi criado há dez anos como forma de incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos que trabalhavam clandestinamente, desprovidos de apoio oficial.
O Programa tem trazido apoio e segurança para pequenos profissionais, como vendedores, cabelereiros, manicures, doceiros, eletricistas entre outros, a um baixo custo.
Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e que têm no máximo um funcionário.
Atualmente, o custo mensal do registro é de R$ 49,90, que pode ser acrescido de R$ 1,00 se o ramo exercido for comércio ou indústria (ICMS), ou de R$ 5,00 em ISS, se for do ramo de serviços – totalizando R$ 54,90. Se o negócio envolver essas três atividades (comércio, indústria e serviços), o valor mensal é de R$ 55,90.
Além de contribuir mensalmente, o microempreendedor também deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), manter o controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas, guardar as notas fiscais de compra e venda e realizar os recolhimentos obrigatórios (se tiver um funcionário).
Quando estão adimplentes, os pequenos empresários têm direito aos benefícios da chamada rede de proteção social: salário-maternidade (a partir de 10 meses de contribuição); aposentadoria por invalidez e auxílio-doença (após 12 meses de contribuição); de auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes. Além disso, também podem contar esse tempo para a aposentadoria por idade.
O registro de MEIs permite ao microempreendedor ter CNPJ, a emissão de notas fiscais, o aluguel de máquinas de cartão e o acesso a empréstimos (com juros mais baratos). Além disso, também poderá vender seus produtos, ou serviços, para o governo, além de ter acesso ao apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).