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Pernambuco, 09 de novembro de 2024

Educação

CONCURSO EM FOCO

Crimes contra a dignidade sexual.

Postado em 30/01/2023 2023 20:31 , Educação. Atualizado em 30/01/2023 20:31

Colunista

 

A questão de hoje é baseada em assunto que foi objeto de uma das questões da prova do concurso para o cargo de analista judiciário do TJ-CE, da banca Fundação Carlos Chagas, do ano de 2022. Para fins didáticos, a questão foi alterada para se enquadrar aos moldes desta coluna.

Marque a alternativa correta.

Mévia, professora do Colégio Imperador Otávio Augusto, leciona a disciplina de Língua Portuguesa para os alunos do EJA. Descontente com sua nota na última prova, Tício, maior de idade, faz uma edição utilizando em um vídeo erótico encontrado na Internet, trocando o rosto da atriz pelo da professora Mévia e sobe o resultado de sua montagem para uma plataforma de vídeos adultos. O vídeo logo viraliza e grande parte dos alunos da escola têm acesso a ele. Ao tomar conhecimento dos fatos, Mévia vai até a delegacia da cidade e registra boletim de ocorrência narrado o episódio para a autoridade policial. De acordo com o denunciado em sede policial por Mévia, os fatos cometidos por Tício são tipificada como:

(  ) Importunação sexual;

(  ) Fato atípico;

(  ) Assédio sexual;

(  ) Registro não autorizado da intimidade sexual;

(  ) Nenhuma das alternativas acima.

 

Pois bem,  ao editar um vídeo simulando a participação de Mévia em um filme pornográfico, Tício incorreu no crime de “registro não autorizado da intimidade sexual.” Apesar do nome induzir, pela lógica, o candidato ao erro, temos no crime do art. 216-B a forma equiparada do delito, descrita no parágrafo único: “Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.” .

Tal fato, conforme memorado por Barros, 2021, ocorreu em São Paulo, durante as eleições de 2018, em que uma montagem de um vídeo exibia um dos candidados ao governo de São Paulo em uma orgia foi difundida pelo aplicativo WhatsApp. O doutrinador ainda define montagem como: “acréscimo de elementos que não ocorreram na realidade.”

Fontes:

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1949. Código Penal.

BARROS, Francisco Dirceu. Tratado Doutrinário de Direito Penal, parte especial. 2º ed. Mizuno: São Paulo, 2021.