
Cotas eleitorais para negros passa a valer nas eleições de 2022
Medida prevê, entre outras coisas, que sejam destinados recursos proporcionais dos Fundos Partidário e Eleitoral para candidatos negros
Postado em 09/09/2020 06:07

Recursos de campanha devem ser destinados às mulheres negras dentro das contas do partido – Foto: (Rede Brasil Atual)
Dados divulgados no podcast Café da Manhã da Folha de São Paulo informam que nas eleições municipais de 2016, os candidatos brancos somaram a maioria, 51%. Já os pretos, somaram 9%. Pensando em equalizar essa conta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a cota racial eleitoral para candidatos negros a partir das eleições de 2022. Com a mudança, a verba do fundo eleitoral dos Fundos Partidário e Eleitoral deverá ser distribuída de forma proporcional às candidaturas. Na prática, quer dizer que se um partido possui 100 candidatos e 40 deles são negros, 40% dos recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral devem ser destinados aos negros. Outra mudança prevista é a formatação proporcional do tempo de propaganda eleitoral, direito de cada partido, gratuita em rádio e TV para candidatos negros. Quanto ao prazo de vigência da decisão, os ministros entenderam que era importante respeitar a Constituição, que determina o prazo de um ano para a aplicação de mudanças no processo eleitoral.
Ao final da sessão, o presidente do TSE Luiz Roberto Barroso afirmou que a mudança fortalece o combate ao racismo por parte da Justiça Eleitoral. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou estar de lado dos que combatem o racismo, ”sentenciou.
A votação recebeu o apoio de 6 dos 7 ministros do Tribunal, favoráveis às cotas para financiamento de candidaturas negras. Os ministros Facchin, Barroso e Moraes defenderam a implementação da regra já nestas eleições 2022. Entretanto, os demais ministros decidiram que as mudanças deveriam vigorar apenas em 2022, nas eleições para presidente, senador, governador e deputados. No caso das mulheres, o Brasil já conta com a Lei 9.504/1997 que reserva 30% das candidaturas nos partidos para as mulheres. No caso das cotas raciais, a verba destinada às mulheres negras deve corresponder à proporção de candidatas que se autodefinam pretas.