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Pernambuco, 09 de julho de 2024

Minuto LGPD

Incidente de segurança | Por Antonio Faria

Na ocorrência de um incidente de segurança, a empresa deve imediatamente avaliar sua natureza e extensão e acaso haja risco de danos relevantes aos usuários que tiveram seus dados violados, deve comunicá-los de forma clara e concisa e também à Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, sob pena de descumprimento da legislação de proteção de dados pessoais. Continue lendo