Home / Coluna Advogado de Aluguel / O que fazer no último ano de vigência da locação comercial?

O que fazer no último ano de vigência da locação comercial?

 

As locações comerciais somente têm aumentado a cada ano, principalmente como estratégia empresarial, pois o dinheiro que seria investido na compra de um imóvel acaba sendo investido e utilizado no crescimento da empresa, para a compra de maquinários, estoques, contratação de pessoal, et cetera.

Por este motivo, muitos Locadores, proprietários dos imóveis, têm visto o final da contratação como uma oportunidade de aumentar o aluguel de forma desproporcional, aproveitando-se do fato de que a empresa já é conhecida e devidamente estabelecida naquele local e sua mudança representaria enormes perdas financeiras e operacionais.

Daí se pergunta: o Inquilino empresário então terá de ser refém do Locador proprietário mal intencionado?

A resposta é um audível não!

Pois a Lei do Inquilinato previu ao bom empresário o direito de manejar a Ação Renovatória acaso o proprietário crie obstáculos à renovação do imóvel, como forma de garantir a continuação do negócio nas mesmas bases negociais, prestigiando o ponto comercial formado naquele local.

Ou seja, existe uma saída legal para que o empresário não tenha que escolher entre pagar um aluguel absurdo ou devolver o imóvel em que explora o seu negócio, seu comércio, bastando que ele possua contrato escrito de no mínimo 05 (cinco) anos, venha explorando a mesma atividade por pelo menos 03 (três) anos e esteja com todas as suas obrigações em dia.

Detalhe muito importante: a Ação Renovatória tem que ser proposta, no máximo, em até 06 (seis) meses antes do fim da locação, sob pena da perda total deste direito pelo locatário do imóvel.

 

 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *