
JS| PERC: Quais impostos estão incluídos nesse programa?
Dr. Henrique: O PERC abrange três impostos estaduais:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores;
- ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
JS: Quem pode participar do PERC e quais são os requisitos básicos para adesão?
Dr. Henrique: Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa, mesmo aqueles em fase de execução fiscal.
Requisitos:
- Realizar a adesão dentro do prazo;
- Cumprir regularmente o pagamento após adesão;
- Desistir de ações judiciais relacionadas aos débitos que serão incluídos;
- Reconhecer o débito perante o Estado.
JS: Quais são os principais descontos oferecidos para pagamento à vista e para pagamento parcelado?
| Forma de Pagamento | Multas | Juros | Honorários |
| À vista | até 95% | até 90% | até 100% |
| Até 12 parcelas | até 85% | até 80% | até 90% |
| Até 60 parcelas | até 70% | até 60% | até 70% |
| Até 120 parcelas | até 40% | até 40% | até 50% |
JS: No caso do ICMS, como funciona a compensação com saldo credor acumulado?
Dr. Henrique: A empresa que tem créditos de ICMS – por exemplo, de exportação ou no caso de operações em que o contribuinte tenha mais créditos, decorrentes das compras, do que os débitos de ICMS decorrentes das vendas, pode utilizar esse crédito para abater esses valores da dívida.
JS: Empresas em recuperação judicial têm condições especiais no PERC?
Dr. Henrique: Sim. As empresas em recuperação judicial recebem tratamento diferenciado:
- Prazo maior para pagamento;
- Percentuais de desconto mais vantajosos;
- Possibilidade de combinar parcelamento com compensação de créditos.
Ou seja, empresas em recuperação judicial podem parcelar em prazos mais longos, usar créditos de ICMS em maior proporção e obter descontos diferenciados, chegando a até 98% em multas.
JS: O programa também contempla dívidas muito antigas, como anteriores a 2014. Como funciona essa redução diferenciada?
Para débitos constituídos até 31/12/2013, o desconto é ainda mais expressivo. Na prática, pode haver redução de até 100% de multas e juros para pagamento à vista.
| Débito | Multas | Juros | Honorários |
| Anterior a 2014 – pagamento à vista | até 100% | até 100% | até 100% |
| Anterior a 2014 – parcelado até 60x | até 90% | até 85% | até 80% |
JS: Há riscos ou obrigações adicionais para quem aderir, como desistência de ações judiciais ou pagamento de honorários advocatícios?
Dr. Henrique: Sim. O contribuinte precisa desistir de ações judiciais, arcar com honorários advocatícios (com reduções ou isenção no pagamento à vista), e manter os pagamentos em dia. Se atrasar, pode perder todos os benefícios e a dívida será recomposta, ou seja, os descontos de multa e juros obtidos serão reinseridos no débito.
JS: Qual é o prazo final para adesão ao PERC e quais cuidados o contribuinte deve ter?
Dr. Henrique: Prazos: IPVA e ITCMD até 30/11/2025, e ICMS até 20/12/2025.
O principal cuidado é não deixar para a última hora. Além do mais o contribuinte precisa:
- Conferir se os débitos estão corretamente lançados;
- Identificar se algum desses débitos estão prescritos, ou seja, se já passou o prazo para o Estado realizar a cobrança desses débitos;
- Analisar se é melhor pagar à vista ou parcelado, ciente de que o pagamento à vista, apesar do desconto ser maior, poderá gerar uma descapitalização;
- Verificar se possui créditos de ICMS para compensar.










